O CNPJ EPP foi criado para empresas de pequeno porte, com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Mas, afinal, o que significa EPP no CNPJ, quais as vantagens de se enquadrar dessa forma e o que mais você precisa saber sobre o assunto?
Continue lendo e tenha acesso as respostas para todas essas perguntas!
O que é EPP?
A EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Um CNPJ EPP indica que a empresa em questão se enquadra em alguns critérios específicos, entre eles:
- tem uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões,
- respeita os limites máximos e mínimos de funcionários, sendo de 10 e 49 colaboradores para empresas de comércio ou serviços e de 20 a 99 funcionários empresas dos setores de indústria ou construção.
Empresas de exportação são uma exceção porque podem ter um faturamento adicional de R$4,8 milhões anuais, desde que este valor extra tenha como origem as vendas internacionais.
Vantagens da Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Um CNPJ EPP não define o volume de impostos que a sua empresa irá pagar, isso porque essa sigla não representa um regime tributário, mas um formato jurídico que considera o porte da empresa, seu faturamento e número de funcionários.
Entretanto, existem vantagens de adotar o CNPJ EPP, desde que esse seja realmente o porte da sua empresa.
Tentar se enquadrar em um porte que não é o seu pode levar a problemas judiciais e multas, além disso, pode impedir sua empresa de conquistar benefícios criados exclusivamente para as empresas com determinado CNPJ, por exemplo, valores de empréstimos exclusivos e outros benefícios governamentais e particulares.
Dito isso, seguimos para a lista de vantagens do CNPJ EPP:
- possibilidade de optar pelo regime do Simples Nacional,
- redução da carga tributária,
- unificação dos tributos,
- custos mais baixos,
- redução do volume de processos contábeis que devem ser executados.
Regimes tributários possíveis para um CNPJ EPP
Como explicamos até aqui, a nomenclatura EPP não diz respeito ao regime tributário que será executado, mas sim ao porte da empresa em relação ao faturamento da EPP e ao número de funcionários.
Logo, além de entender que tipos de empresas podem adotar o CNPJ EEP também é vital entender quais os tipos de regimes tributários são possíveis para esse tipo de empresa. São eles:
- Simples Nacional,
- Lucro Real,
- Lucro Presumido.
Lembrando que empresas online, como as lojas virtuais, também devem seguir os critérios de pagamentos de tributos, afinal, mesmo sendo negócios virtuais é importante considerar as regras para a tributação para e-commerce.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma opção simplificada para o pagamento dos tributos como
- IRPJ,
- CSLL,
- PIS/Pasep,
- Cofins,
- IPI,
- ICMS,
- ISS,
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
Com um documento de arrecadação, o DAS, a empresa realiza o pagamento dos impostos listados acima. Geralmente, é o contador da empresa que emite esse documento.
O percentual de pagamento do Simples Nacional é definido de acordo com o faturamento da EPP.
Fonte: Abrasel
Como você pode observar na tabela acima, quem fatura até R$180.000 paga uma alíquota de 4,5%, a menor na tabela do Simples Nacional.
Dessa forma, conforme o faturamento da empresa aumenta, aumenta também a alíquota, ou seja, o percentual que deve ser pago pela organização.
Entretanto, nem todas as empresas, mesmo as que respeitam o limite de faturamento, podem adotar o MEI. Isso acontece porque a Lei Complementar nº 139/2011 impõe outras regras, entre elas, a de que empresas que possuem sócios que moram no exterior, não possam adotar o Simples.
Além disso, existem alguns tipos de negócios que são obrigados a adotar o regime de Lucro Real, por exemplo, bancos de investimento, empresas com benefícios fiscais, entre outras.
Conheça mais sobre a Lei que indicamos acima, e converse com seu contador para saber se a sua empresa pode ou não adorar o Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é outro tipo de regime de tributação que pode ser adotado por EPPs.
Confira, a seguir, como é feito o cálculo dos impostos a serem pagos.
IRPJ
Imposto de 15% sobre o lucro real para empresas com até R$20 mil de lucro mensal.
Empresas com mais de R$20 mil de lucro mensal pagam 15% sobre o lucro e um adicional de 10% sobre o valor que excede o teto.
CSLL
O imposto é calculado sobre o lucro líquido e gira em torno de 9% a 12%.
Programa de Integração Social (PIS)
Uma alíquota que pode variar entre 0,65% e 1,65% (sendo o segundo mais comum).
Cofins
A alíquota de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social cobra uma taxa que varia entre 3% e 7,6%.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido os cálculos dos IRPJ e do CSLL são feitos a partir de tabelas prefixadas, com margens de lucro específicas de acordo com a atividade do negócio. Para empresas que possuem esse regime tributário, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro.
A partir disso, a definição da alíquota é definida. No caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a tributação pode variar de 8% a 32%.
Já o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS são cobrados separadamente.
Como você pode perceber, a escolha do regime tributário afeta diretamente o quanto a empresa irá pagar de impostos, por isso deve ser feita com atenção e, preferencialmente, com apoio de um profissional como contador ou consultor contábil.
Diferenças entre MEI, ME e EPP?
Como explicamos acima, um CNPJ é definido pelo faturamento da empresa, logo, a diferença entre MEI e ME e EPP também pode ser medida de acordo com o faturamento.
- MEI: faturamento de até R$ 81 mil
- ME: faturamento de até R$360 mil,
- EPP: faturamento de até R$4,8 milhões por ano
Cada uma dessas definições impactam no negócio que você está criando, por isso, sempre que possível, conte com o apoio de profissionais para guiar a sua escolha.
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