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Fique por dentro das principais mudanças com a Lei
A nova Lei Geral de Privacidade de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020, apresenta regras sobre a coleta e o uso de dados do usuário por parte de empresas e órgãos do poder público.
A Lei de privacidade de dados do usuário requer a adaptação de muitas empresas, em especial, dos marketplaces. Desde o cadastro de um novo cliente até as estratégias de marketing, os dados são usados para alcançar maiores resultados. Mas, e agora? Será que seu marketplace está pronto para adaptar a forma com que os dados pessoais são aplicados?
A utilidade dos dados pessoais para marketplaces é infinita. Com eles, é possível criar anúncios muito bem direcionados, além de estratégias de Inbound Marketing e outras ações que condizem com a entrega de uma melhor experiência do cliente.
Adiante, você entenderá como será permitido manipular esses dados com a nova Lei. Além disso, reunimos dicas de estratégias de vendas e sobre o que observar para formar parcerias de confiança neste novo cenário.
O que diz a nova Lei Geral de Proteção de Dados
Sancionada em agosto de 2018, por Michel Temer e inspirada na legislação da União Européia chamada General Protection Regulation (GDPR) ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a nova Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, Lei nº 13.709, regulamenta a coleta e uso de dados pessoais identificáveis ou não de usuários, por parte de empresas, órgãos públicos ou privados.
Parte das cláusulas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e as cláusulas restantes, que afetam diretamente empresas e consumidores, entrarão em vigor em 2020, no Brasil, garantindo que empresas usem dados dos usuários somente mediante o consentimento e autorização explícita sobre com qual finalidade seus dados serão coletados e como serão utilizados.
Impactos e penalidades para infrações da Lei Geral de Proteção de Dados
Sem dúvida alguma, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trará impactos significativos, especialmente no ambiente online, onde existem milhões de empresas brasileiras e estrangeiras coletando, por meio de formulários de cadastro, dados pessoais dos usuários, tais como: nome, e-mail, telefone e endereço, por exemplo, e usando estes dados em diversas técnicas de marketing digital e até mesmo de inteligência artificial para o desenvolvimento de novas estratégias de mercado.
Dentre as sanções da Nova Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, destacam-se:
- Advertência: as empresas têm um prazo para adaptação à nova regulamentação e, também, para realizarem as correções em seus processos de coleta e uso dos dados.
- Multas: de 2% no faturamento anual da empresa, ou até R$ 50 milhões de reais para CADA infração. Há, também, a penalidade diária sob determinação da gravidade da ocorrência.
Conheça mais sanções da Nova Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, no Mini guia: Impactos e penalidades para infrações da Lei Geral de Proteção de Dados.
O que muda com a nova Lei
A partir de 2020 (24 meses após a promulgação da LGPD), para que empresas possam coletar e tratar informações pessoais, será necessário solicitar o consentimento do usuário, e caso a empresa tenha a intenção de destinar estes dados a causas que se diferem do propósito inicial, será necessário solicitar novamente a sua autorização.
A solicitação da coleta dos dados sempre deverá ser informada de forma clara e, se necessário, descrita por meio de cláusulas específicas, também conhecidas como Termos de Uso e Privacidade de Dados.
Além desta, a nova Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta a segurança dos dados dos usuários, o que impede o uso não autorizado de informações pessoais e garante que, em casos de vazamento das informações, o usuário seja imediatamente informado.
Dentre as regras, existe também o direito do usuário conhecer quais de seus dados estão sob posse da empresa, como já comentamos, podendo revogá-los, requisitar correções de dados incompletos, exclusão de informações excessivas e até mesmo a portabilidade para um provedor de serviço diferente.
Mas, fique tranquilo! Também há pontos positivos por aí!
Para continuar por dentro do conteúdo sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, baixe gratuitamente, o Mini Guia: Impactos da Nova Lei Geral de Proteção de Dados no mundo digital, desenvolvido em parceria com o ANYMARKET.
Em resumo, ao baixar este conteúdo, você:
- Conhece os benefícios e desafios da LGPD para as empresas
- Fica por dentro das principais mudanças e de como adaptar sua empresa à nova legislação;
- Informa-se sobre os impactos e as penalidades para infrações da LGPD;
- Descobre que recursos sua empresa deve lançar mão para aperfeiçoar as estratégias de vendas do seu negócio.
Apresentamos, inclusive, um case de adaptação à LGDP neste guia!
Caso precise de ajuda para garantir a privacidade dos dados dos usuários da sua empresa, conte com a Prestus. Para saber mais solicite o contato de um consultor (clique aqui).
Tenha uma ótima leitura!
Um abraço e até o próximo post.