A grande verdade é que o regime de sobreaviso e plantão sempre causa dúvida, tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Com as alterações recentes de legislação (Lei nº 12.551, de 15/12/2011 que amplia a redação do art. 6º da CLT), empresas têm agora que regularizar seus sistemas de plantão e sobreaviso. E, como está determinado em lei, é importante que tudo esteja bem claro dos dois lados.
Então, vamos conversar um pouco mais sobre essas questões para tirar as principais dúvidas sobre o regime de sobreaviso, plantão de atendimento e muito mais.
O que é o regime de sobreaviso?
Primeiramente, o sobreaviso é uma modalidade de trabalho em que o funcionário, mesmo nos seus períodos de descanso, se coloca à disposição da empresa, aguardando ser chamado para trabalhar.
Esse modelo é muito comum para técnicos e profissionais da área da tecnologia (TI). Nessa formatação, eles são chamados para trabalhar apenas quando é aberto algum chamado que necessite de atendimento.
Dessa forma, o funcionário pode estar em sua casa ou em outros locais (graças aos avanços da tecnologia). Porém, encontra-se em seu momento de folga, aguardando esse sobreaviso de retornar ao trabalho quando necessário.
O que é considerado plantão?
Já o regime de plantão ou de prontidão, acontece quando o colaborador está dentro das dependências do local de trabalho. Assim, ele pode estar desempenhando suas atividades ou aguardando ser chamado para trabalhar além do seu horário normal de trabalho.
Qual a diferença entre sobreaviso e plantão?
Uma das principais diferenças entre sobreaviso e plantão está relacionada à remuneração. No regime de sobreaviso, a remuneração equivale a ⅓ do valor da hora normal. Já em relação ao plantão de atendimento, corresponde a ⅔ do valor da hora do colaborador.
Como também, existem limites que o funcionário pode permanecer na escala de sobreaviso ou plantão:
- Sobreaviso: 24 horas é o tempo máximo que o funcionário pode ficar nessa condição.
- Plantão: o limite da escala é de 12 horas.
Além disso, é importante lembrar que as horas de sobreaviso não funcionam como hora extra, ou seja, não entram no banco de horas. Isso porque esse período não são horas efetivamente trabalhadas.
Por outro lado, caso o colaborador já tenha cumprido a sua jornada de trabalho habitual e receba um novo chamado quando estiver em sobreaviso, esse período a mais é considerado hora extra, sendo necessário pagar o adicional.
Portanto, para que a empresa não tenha problemas e mal-entendidos no futuro, é importante que no próprio contrato de trabalho esteja estabelecido as questões de plantão de atendimento e sobreaviso.
O que você deve saber em relação ao plantão e sobreaviso
Com maiores riscos trabalhistas (33% do custo-hora em sobreaviso e 200% em plantão), é importante que as empresas:
- Oficializem as escalas de sobreaviso (ao invés de preferirem por escalas de plantão);
- Não ultrapassem o limite de 24 horas contínuas de sobreaviso, por funcionário;
- Em terceiro lugar, dê opção ao funcionário de não atender a chamada quando estiver em sobreaviso;
- Sejam capazes de comprovar que o funcionário estava de sobreaviso e não de plantão.
Contudo, nesse último item você pode multiplicar por 6 o risco trabalhista total. Ou seja, é importante que as chamadas encaminhadas para o celular do funcionário sejam gravadas e que comprovem que o colaborador não era obrigado a atender (do contrário, estaria de plantão).
Como reduzir custos com plantão de atendimento?
Nós da Prestus, temos uma equipe de atendimento humano que atua 24 horas recepcionando chamadas de mais de 500 empresas em todo Brasil.
De modo geral, nós assumimos a responsabilidade de acionar os técnicos, conforme escala, dando a eles a opção de atender ou não o cliente, com chamadas gravadas, comprovando o sistema de sobreaviso.
Com um regime de atendimento 24 por 7, você não precisa se preocupar em receber chamados que não serão atendidos, já que estamos aqui em tempo integral para auxiliar a sua empresa neste serviço, considerando também as questões de plantão e sobreaviso.
Com nosso time de atendimento, sua empresa reduz custos com plantões e garante a eficiência do atendimento aos seus clientes.
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Perguntas frequentes sobre sobreaviso e plantão
Sobreaviso é o regime em que o funcionário está em sua casa, porém fica à disposição da empresa por um período de 24 horas para atender qualquer solicitação ou emergência.
Em resumo, o regime de plantão é aquele em que o funcionário permanece nas dependências da empresa aguardando para ser chamado.
O valor pago ao regime de sobreaviso equivale a ⅓ do valor da hora normal.
O pagamento realizado ao funcionário que realiza plantões corresponde a ⅔ do valor da hora do normal.